Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo da ABRAPEJ é um órgão de natureza estratégica e não deliberativa, composto por personalidades da sociedade civil que se destacam por sua experiência, conhecimento técnico e contribuição relevante ao setor jurídico, empresarial ou acadêmico.
Criado com o objetivo de fortalecer a governança institucional, o Conselho Consultivo atua como um núcleo de apoio à Presidência Nacional, oferecendo pareceres, sugestões e orientações sempre que solicitado.
Finalidade e Funções
O Conselho tem por missão contribuir com análises técnicas, estratégicas e institucionais, especialmente em decisões que impactem diretamente o desenvolvimento, a imagem ou as atividades da ABRAPEJ. Suas funções incluem:
- Emitir pareceres quando solicitado pela Presidência;
- Contribuir com recomendações para o planejamento estratégico da entidade;
- Apoiar a gestão institucional com boas práticas de governança;
- Orientar em situações críticas, como crises internas ou mudanças regulatórias;
- Mediar conflitos e auxiliar na construção de soluções colaborativas;
- Indicar riscos e propor estratégias de mitigação;
- Fortalecer o relacionamento da ABRAPEJ com instituições públicas e privadas.
Composição
O Conselho é composto por até 27 membros, nomeados pela Presidência Nacional e previamente aprovados pela Diretoria. Os nomes escolhidos devem possuir notório saber e trajetória reconhecida em suas áreas de atuação.
Importância
Embora tenha caráter consultivo e não vinculante, as contribuições do Conselho Consultivo são altamente valorizadas, pois representam uma importante instância de escuta qualificada, cooperação institucional e aprimoramento das decisões estratégicas da ABRAPEJ.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ABRAPEJ
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Consultivo da ABRAPEJ, instituído nos termos do Estatuto da entidade, é um órgão de natureza estratégica e não deliberativa, composto por personalidades da sociedade civil que se destacam por sua experiência, conhecimento técnico e contribuição relevante ao setor jurídico, pericial, empresarial ou acadêmico.
Art. 2º O Conselho tem como finalidade apoiar a Delegado(a) Nacional da ABRAPEJ na formulação de diretrizes e estratégias institucionais, oferecendo pareceres, sugestões e orientações técnicas sempre que solicitado, sem caráter vinculante.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo:
I – Emitir pareceres técnicos ou estratégicos, quando solicitado pela Delegado(a) Nacional;
II – Oferecer orientações em situações críticas ou de relevância institucional;
III – Contribuir para o desenvolvimento de planos estratégicos de médio e longo prazo;
IV – Apoiar a gestão com recomendações de boas práticas de governança, transparência e ética;
V – Auxiliar na mediação de conflitos internos ou externos, quando necessário;
VI – Identificar riscos e sugerir estratégias de mitigação;
VII – Utilizar sua rede de contatos para fortalecer o relacionamento da ABRAPEJ com outras instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Consultivo será composto por até 27 (vinte e sete) membros(as), nomeados pela Delegado(a) Nacional e previamente aprovados pela Diretoria da ABRAPEJ.
Art. 5º Os membros(as) do Conselho devem possuir notório saber e trajetória reconhecida nas áreas de interesse da entidade, sendo sua participação de caráter honorífico.
Art. 6º O mandato dos conselheiros(as) será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por iguais períodos, mediante nova aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Delegado(a) Nacional.
Art. 8º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, a critério da Delegado(a) Nacional.
Art. 9º As contribuições do Conselho serão formalizadas em pareceres, notas técnicas ou recomendações encaminhadas à Delegado(a) Nacional da ABRAPEJ.
Art. 10º As decisões do Conselho Consultivo não terão caráter deliberativo ou vinculante, mas serão consideradas relevantes para embasar decisões estratégicas da entidade.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Delegado(a) Nacional, com aprovação da Diretoria da ABRAPEJ.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Delegado(a) Nacional, ouvido o Conselho Consultivo, quando necessário.
Art. 13º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ABRAPEJ.

Ricardo Magno Bianchini
Dr. Ricardo Magno Bianchini, advogado e referência nacional no combate à pirataria em clubes de futebol, atua diretamente junto a renomadas equipes, como Santos Futebol Clube, Sport Club Corinthians Paulista e Esporte Clube Bahia. Sua destacada atuação consiste na proteção das marcas, do patrimônio e dos interesses comerciais dessas instituições, combatendo eficazmente atos ilícitos e práticas indevidas.
Além de sua reconhecida especialização no combate à pirataria, Dr. Bianchini possui ampla experiência nas áreas empresarial, cível, penal, tributária e na defesa contra a concorrência desleal, oferecendo segurança jurídica e estratégica para seus clientes.