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Estatuto

Estatuto ABRAPEJ

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PERITOS JUDICIAIS EM ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E ECONOMIA (ABRAPEJ), Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

 
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA Dos Peritos Judiciais em Administração, ATUÁRIA, contabilidade E economia (ABRAPEJ), neste estatuto designada, simplesmente, como ABRAPEJ, fundada em 16 de fevereiro de 2017, com sede e foro nesta capital, na Avenida São João nº 324 – sala 604 – Centro – CEP: 01036-000 do Estado de São Paulo, é uma entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º – DAS FINALIDADES DA ABRAPEJ:
No desenvolvimento de suas atividades, a ABRAPEJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

1. Edição, publicação, distribuição e livros, revistas, jornais, informativos e materiais didáticos em gerais, sem a finalidade de obtenção de lucro;
2. Desenvolver programas educativos, palestras, estudos e pesquisas na área de interesse dos associados;
3. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
4. Fomentar, desenvolver, defender e divulgar os conhecimentos técnicos e científicos, promovendo estudos especializados, relativos à perícia judicial nas várias áreas profissionais.
5. Dirimir as dúvidas e resolver as questões de caráter profissional, em ambos os casos quando houver solicitação, que possam surgir entre os associados da ABRAPEJ e destes com terceiros;
6. Representar e defender os interesses da categoria em todos os seus aspectos;
7. Congregar os profissionais possuidores de diploma de grau superior ou equiparado, de administração, atuária, contabilidade e economia, legalmente habilitado, e dedicado à atividade pericial em Juízo ou como Assistente Técnico para o intercâmbio e aprimoramento técnico-científico, bem como agregar profissionais no campo da arbitragem, mediação e conciliação;
8. Elaborar Normas e Procedimentos de perícia judicial a serem adotados na execução dos serviços periciais, mantendo-os constantemente atualizados;
9. Relacionar-se com os órgãos da Justiça e entidades afins, no interesse da categoria;
10. Zelar pela observância dos princípios legais que regem o exercício das profissões congregadas, bem como, dos Códigos de Ética Profissional emanados dos respectivos Conselhos Federais e entidade equiparadas, tendo em vista a aplicação específica no campo da perícia judicial;
11. Defender os direitos, os interesses e as prerrogativas dos associados no exercício da função de perito judicial, isoladamente ou em conjunto com os órgãos fiscalizadores das respectivas profissões, ou das atividades das classes a que estejam filiados;
12. Firmar convênio com entidades públicas, privadas nacionais ou internacionais com o objetivo principal de promover a atividade pericial no Brasil, em todos os seus aspectos;
13. Desenvolvimento e promoção do ensino a distância (EAD) em todos os seus aspectos.
14. Promover, desenvolver, participar, contribuir para as atividades de a responsabilidade socioambiental, em todos os seus aspectos.

Parágrafo primeiro - A ABRAPEJ poderá congregar também profissionais que não sendo de nível universitário ou equiparado, dediquem-se à atividade no campo de especialização pericial técnica que requeira conhecimentos específicos e diferenciados. 

Parágrafo segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a ABRAPEJ se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Parágrafo terceiro – A Instituição por decisão da Diretoria poderá criar as Unidades Descentralizadas Representativas (UDR) para melhor atingir suas finalidades, podendo nomear representantes em todo o território nacional da República Federativa do Brasil.

 
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ABRAPEJ, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

1. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da ABRAPEJ;
2. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ABRAPEJ;
3. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
4. Deliberar sobre a previsão e execução orçamentária, bem como a prestação de contas;
5. Fiscalizar os membros da ABRAPEJ, na consecução de seus objetivos;
6. Eleger e destituir os administradores;
7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
8. Deliberar quanto à dissolução da ABRAPEJ;
9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da ABRAPEJ, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º– DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

1. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
2. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ABRAPEJ;
3. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
4. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

1. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
2. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
4. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1. Comparecer por ocasião das eleições;
2. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
3. Defender o patrimônio e os interesses da ABRAPEJ;
4. Zelar pelo bom nome da ABRAPEJ;
5. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
6. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
7. Votar por ocasião das eleições;
8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABRAPEJ, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º– SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

1. Usufruir os benefícios oferecidos pela ABRAPEJ, na forma prevista neste estatuto;
2. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da ABRAPEJ, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

1. Difamação da ABRAPEJ, de seus membros ou de seus associados;
2. Violação do estatuto social;
3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
4. Desvio dos bons costumes;
5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
6. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ABRAPEJ.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

1. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
2. Advertência por escrito;
3. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da ABRAPEJ:

1. Diretoria Executiva;
2. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da ABRAPEJ será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).
ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
1. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
2. Elaborar o orçamento anual;
3. Representar e defender os interesses de seus associados;
4. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
5. Dirigir a ABRAPEJ, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
6. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
7. Admitir pedido inscrição de associados;
8. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE
Representar a ABRAPEJ ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

1. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
3. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
4. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
5. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
6. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1. Redigir a correspondência da ABRAPEJ;
2. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ABRAPEJ;
4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 
ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
2. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da ABRAPEJ, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ABRAPEJ;
4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da ABRAPEJ, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e três suplentes e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ABRAPEJ, com as seguintes atribuições;

1. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
2. Examinar os livros de escrituração da ABRAPEJ;
3. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABRAPEJ;
4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro bimestre do ano civil, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ABRAPEJ, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

1. Grave violação deste estatuto;
2. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ABRAPEJ;
4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ABRAPEJ;
5. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da ABRAPEJ, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ABRAPEJ.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ABRAPEJ.
ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ABRAPEJ será constituído e mantido por:

1. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros Eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da ABRAPEJ;
2. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
3. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 25 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ABRAPEJ.
ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO
A ABRAPEJ poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ABRAPEJ, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ABRAPEJ não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.



São Paulo (SP), 16 de fevereiro de 2017.


Anísio Costa Castelo Branco

Presidente

 

Marcelo de Passos Simas

Advogado

OAB/SP 187.001
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